Divórcio: novo provimento permite divórcio no cartório e guarda no judiciário.
O Provimento nº 4/2021 Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará, que trata das normas e procedimentos de foro extrajudicial, no qual passa a admitir em cartório lavratura de escritura pública de separação, divórcio ou extinção da união estável com filhos menores, foi publicado no Diário de Justiça no dia 06 de Abril.
O processo de divórcio pode ocorrer em cartório sem interferência no processo de guarda, visitação ou provisão de alimentos no caso da existência de filhos ou dependentes do casal. Antes, os dois processos eram feitos de forma judicializada e conjunta, dificultando a oficialização do divórcio, mas agora o divórcio pode acontecer de forma não judicializada, que facilita a oficialização da separação sem interferir nos outros detalhes judiciais, que acontecem nos casos de filhos e dependentes.
"Para a advogada Pâmela Sampaio, que atende na Grande Belém e também teve participação no primeiro caso homologado em cartório após a mudança, este avanço diminui o fluxo de processos e traz benefícios para todos os envolvidos"Essa mudança ajuda ambas as partes quando existe a urgência em desfazer a união e seguir com suas vidas. Além de planos afetivos, a demora pode impedir as pessoas de prosseguirem com a vida profissional por conta da demora"explica."
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